Guia · Impostos e crédito habitação

Impostos no crédito habitação: IMT, Imposto do Selo, IMI e custos em 2026

Percebe que impostos existem realmente quando compras casa com crédito habitação, quais pertencem à compra, quais surgem por causa do financiamento e que encargos continuam depois da escritura. Inclui as taxas de IMT de 2026, Imposto do Selo e o enquadramento do IMT Jovem.

01IMTImposto sobre a aquisição
020,8%Selo sobre a compra
030,6%Referência comum no crédito longo
Atualizado: 15 de setembro de 2026Leitura: 25 min.Credalye · Fiscalidade da habitação
Mulher a rever documentação e custos associados à compra de casa
GUIA CREDALYEImpostos da compra e impostos do empréstimo não são a mesma coisa — separá-los melhora o orçamento.
Credalye · PortugalO custo fiscal da casa começa na compra, mas nem todo o custo do crédito é imposto.

Em 2026, IMT, Imposto do Selo, IMI, comissões e registos devem ser analisados em blocos diferentes para evitar contas erradas.

Organizar os custos →

Impostos no crédito habitação: quais são realmente os impostos a pagar?

Quando alguém pesquisa impostos no crédito habitação, é fácil encontrar listas que misturam IMT, Imposto do Selo, IMI, comissões bancárias, registos e seguros como se fossem todos a mesma coisa. Não são. Em Portugal, convém separar três momentos: os impostos cobrados pela compra do imóvel, os impostos associados à utilização do crédito e os impostos que podem existir depois de te tornares proprietário.

Na aquisição, os dois impostos centrais são o IMT e o Imposto do Selo sobre a compra. Se houver financiamento, existe ainda Imposto do Selo sobre o montante do crédito e podem existir incidências sobre comissões financeiras. Depois da compra, o IMI é um imposto anual sobre a propriedade e, em patrimónios imobiliários abrangidos pelos respetivos critérios, pode surgir AIMI. Esta distinção é importante porque alguns custos desaparecem se comprares sem financiamento, mas os impostos ligados à transmissão do imóvel continuam a existir.

EncargoMomentoEstá ligado ao crédito?
IMTCompra do imóvelNão diretamente
Imposto do Selo — aquisiçãoCompra do imóvelNão
Imposto do Selo — créditoContratação/utilização do financiamentoSim
IMIAnualmente após a compraNão

Uma boa forma de validar o mapa de encargos é pedir ao banco e ao profissional que prepara a escritura uma discriminação por natureza. Se duas linhas tiverem nomes parecidos, confirma a base de cálculo e o momento de cobrança. A transparência aqui evita contar duas vezes o mesmo encargo ou, pelo contrário, deixar uma obrigação fiscal fora do orçamento.

Para quem está a decidir entre várias casas, esta estrutura permite comparar cenários sem recalcular tudo do zero. O preço influencia IMT e Selo da aquisição; a entrada influencia o montante financiado e, por consequência, o imposto sobre o crédito; a localização e o VPT podem afetar outros encargos. Separar variáveis torna a decisão mais robusta e ajuda a explicar por que duas casas com preços próximos podem exigir montantes diferentes no momento da escritura.

Impostos da compra e impostos do crédito: a diferença que evita contas erradas

O financiamento não cria o IMT. O IMT nasce da transmissão onerosa do imóvel e é devido pelo comprador quando a operação está sujeita ao imposto. O mesmo acontece com o Imposto do Selo de 0,8% sobre a aquisição. Por isso, comprar a pronto não elimina estes dois impostos; elimina, isso sim, a componente fiscal que existe por recorrer a crédito.

No crédito habitação, a diferença prática aparece sobretudo no Imposto do Selo sobre a utilização do crédito. Este imposto depende do prazo contratual e do montante financiado. Além disso, certas comissões e contraprestações de serviços financeiros podem estar sujeitas a Imposto do Selo. Para preparar o orçamento com rigor, não deves somar tudo numa única percentagem. Primeiro calculas os impostos sobre a compra; depois identificas o que resulta do financiamento; por fim acrescentas os custos de formalização e os produtos associados que não são impostos.

Esta separação também ajuda quando comparas comprar agora com adiar a decisão. Os impostos sobre a transmissão acompanham o negócio imobiliário; os impostos do crédito acompanham a solução de financiamento. Se o preço, a entrada ou o prazo mudarem, nem todos os blocos variam da mesma forma, por isso é preferível recalcular cada componente em vez de aplicar uma percentagem global.

IMT: o imposto mais importante na compra de casa

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) incide sobre a aquisição onerosa de imóveis situados em Portugal. Em regra, a base considerada é o valor constante do ato ou do contrato ou o Valor Patrimonial Tributário (VPT), aplicando-se o que for mais elevado. A taxa depende da natureza do imóvel, do destino da habitação e do valor tributável.

Para habitação própria e permanente existem escalões específicos. Uma segunda habitação ou um imóvel destinado a outro uso pode seguir uma tabela diferente. Por isso, não é seguro usar um simulador sem confirmar a finalidade declarada e a situação concreta da aquisição. A Autoridade Tributária publica as tabelas em vigor e é essa informação que deve prevalecer no momento da escritura.

Antes de liquidar IMT, confirma se a classificação do imóvel e a finalidade declarada correspondem ao uso real da compra. Habitação própria e permanente, segunda habitação e outros prédios urbanos podem seguir regras diferentes. Um erro nesta fase pode alterar a taxa, obrigar a correções posteriores e comprometer um orçamento que parecia fechado.

Família reunida em casa a planear o orçamento da habitação
CONTEXTO

Uma decisão imobiliária fica mais clara quando separas preço, impostos, financiamento e proteção contratual.

Escalões de IMT em 2026 para habitação própria e permanente

Em 2026, a tabela para aquisição de prédio urbano ou fração destinada exclusivamente a habitação própria e permanente começa com isenção até 106 346 €. A partir daí aplicam-se taxas marginais por escalão, até aos patamares de taxa única previstos na lei. A leitura correta é progressiva: não se aplica simplesmente a taxa marginal mais alta a todo o valor, salvo nos escalões em que a lei estabelece taxa única.

Valor tributável em 2026Taxa marginal / regra
Até 106 346 €0%
Mais de 106 346 € até 145 470 €2%
Mais de 145 470 € até 198 347 €5%
Mais de 198 347 € até 330 539 €7%
Mais de 330 539 € até 660 982 €8%
Mais de 660 982 € até 1 150 853 €6% — taxa única
Superior a 1 150 853 €7,5% — taxa única

Estes limites são os publicados no artigo 17.º do Código do IMT para 2026. Como os valores são atualizados por legislação orçamental, convém voltar a confirmar a tabela se a escritura ocorrer noutro ano.

Os escalões progressivos exigem especial atenção porque a taxa marginal não deve ser lida isoladamente. A Autoridade Tributária publica também taxas médias nos limites de alguns escalões precisamente para facilitar o cálculo. Se utilizares um simulador, verifica se está atualizado para 2026 e se usa a tabela correta para a finalidade da habitação e para a localização aplicável.

IMT Jovem e Imposto do Selo: quem pode beneficiar da isenção

A primeira aquisição de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos pode beneficiar de uma isenção específica de IMT e de Imposto do Selo sobre a aquisição, desde que se cumpram os requisitos legais. Entre os critérios relevantes estão a idade, a condição de não dependente para efeitos de IRS e a inexistência de determinados direitos sobre imóveis habitacionais no momento da compra e nos anos anteriores previstos pela lei.

Em 2026, a tabela de IMT Jovem prevê isenção até 330 539 € e tratamento específico acima desse valor. A vantagem não deve ser confundida com uma isenção geral de todos os custos do processo: se houver crédito habitação, a tributação associada ao financiamento tem regras próprias. Também continuam a existir custos de registo, formalização e, quando aplicável, produtos exigidos ou contratados no âmbito do financiamento.

A isenção jovem deve ser verificada por titular. Em compras com mais de um adquirente, a situação de cada pessoa pode influenciar o benefício aplicável à respetiva quota. Além disso, a elegibilidade deve ser confirmada com base na lei em vigor na data da transmissão, não apenas em informação comercial encontrada meses antes do negócio.

Se a compra for feita por um casal ou por várias pessoas, evita assumir que basta um dos compradores cumprir os requisitos. A aplicação do benefício deve ser confirmada para cada titular e para a respetiva parte na aquisição. Também é prudente verificar se alterações de residência, titularidade recente de imóveis ou outra situação patrimonial podem interferir com os pressupostos usados no cálculo.

Imposto do Selo na compra do imóvel: a taxa de 0,8%

Na aquisição onerosa de um imóvel, o Imposto do Selo incide, em regra, à taxa de 0,8% sobre o mesmo valor de referência utilizado para o IMT. Este imposto é diferente do Imposto do Selo do crédito. Mesmo que a compra seja feita sem financiamento bancário, a componente de 0,8% sobre a aquisição continua a ser relevante, salvo isenção aplicável.

O comprador deve ter a liquidação regularizada no momento exigido para formalizar a transmissão. Na prática, IMT e Imposto do Selo da aquisição são dois dos montantes que mais frequentemente precisam de estar disponíveis antes da escritura. Se beneficiares de uma isenção, o processo deve refletir essa situação e os respetivos comprovativos.

Na prática, o Imposto do Selo da aquisição é simples de identificar porque acompanha a transmissão do imóvel. Ainda assim, a base não deve ser confundida com o montante do empréstimo. Se o VPT for superior ao preço, a referência fiscal da compra pode afastar-se bastante do valor que estás a financiar, reforçando a importância de olhar para os dois cálculos separadamente.

Imposto do Selo sobre o crédito habitação: 0,04%, 0,5% ou 0,6%

Quando recorres a financiamento, o próprio crédito está sujeito a Imposto do Selo. A Tabela Geral do Imposto do Selo distingue o prazo: para crédito com prazo inferior a um ano, aplica-se 0,04% por cada mês ou fração; para prazo igual ou superior a um ano, 0,50%; e para prazo igual ou superior a cinco anos, 0,60%. Como o crédito habitação é normalmente de longo prazo, a taxa de 0,60% é a referência mais frequente, mas o contrato concreto é que determina a incidência.

Este imposto é calculado sobre o montante de crédito utilizado, não sobre o preço total da casa. Se aumentares a entrada e reduzires o financiamento, a base desta componente fiscal também diminui. É uma das razões pelas quais duas compras com o mesmo preço podem ter custos de crédito diferentes.

Num crédito de longo prazo, o imposto sobre a utilização do crédito é normalmente cobrado no início da operação e precisa de entrar na liquidez necessária para concluir o processo. Pergunta à instituição como será debitado e em que momento, sobretudo se o montante de financiamento puder mudar após a avaliação ou uma renegociação final do preço.

Família num ambiente doméstico a organizar decisões financeiras
PLANEAMENTO

Preparar a compra com antecedência reduz surpresas na escritura e melhora a comparação entre alternativas.

Imposto do Selo sobre comissões e serviços financeiros

O Imposto do Selo não aparece apenas no capital financiado. A Tabela Geral prevê também tributação sobre determinados juros, comissões e contraprestações cobradas por instituições financeiras. Em muitas “outras comissões e contraprestações por serviços financeiros”, a taxa indicada é de 4%, embora a incidência exata dependa da natureza do encargo.

Isto significa que o valor indicado numa tabela de comissões pode não coincidir com o montante final debitado se existir Imposto do Selo associado. Ao comparar propostas, procura a discriminação completa de comissões, impostos e encargos na documentação pré-contratual. O objetivo não é decorar todas as verbas fiscais, mas perceber se cada custo apresentado já inclui imposto ou se este será acrescido.

Quando analisas comissões, lê a designação exata no preçário e na FINE. Comissão de avaliação, formalização, processamento ou outros serviços podem ter tratamentos diferentes e algumas podem nem existir em determinadas propostas. Comparar apenas a comissão-base sem o imposto associado pode fazer uma oferta parecer artificialmente mais barata do que outra.

IMI depois da compra: é imposto da casa, não do crédito

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual sobre o património imobiliário. Não nasce porque existe um crédito habitação e não desaparece quando o empréstimo termina. É devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário que conste na matriz nos termos legais e é calculado sobre o VPT.

Para prédios urbanos, a lei fixa atualmente uma banda geral de 0,3% a 0,45%, sendo a taxa concreta determinada pelo município dentro dos limites legais, com situações específicas que podem alterar o resultado. Para um orçamento de longo prazo, o IMI deve ser tratado como custo de propriedade. É um erro comparar prestação com renda e esquecer que, depois de comprar, o agregado passa a suportar despesas que não existiam enquanto arrendatário.

O IMI também deve entrar no orçamento anual da casa juntamente com condomínio, manutenção e seguros. O valor pode mudar ao longo do tempo se o VPT for atualizado ou se o município alterar a taxa dentro dos limites legais. Não é um custo que o banco controla e, por isso, não deve ser tratado como parte da prestação mensal do crédito.

AIMI: quando o património imobiliário exige uma análise adicional

O Adicional ao IMI (AIMI) é um imposto distinto do IMI e não é um custo automático de qualquer crédito habitação. A sua incidência depende do valor patrimonial tributário dos imóveis abrangidos, da titularidade e das deduções e exclusões previstas na lei. Para a maioria das famílias que compra uma única habitação com um VPT abaixo dos limiares relevantes, pode não ser um encargo efetivo; ainda assim, quem já detém património imobiliário deve avaliar a posição global.

Esta é outra razão para evitar a expressão “impostos da hipoteca” como categoria única. AIMI, tal como IMI, está relacionado com o património. O crédito pode ser a forma de financiar a compra, mas a obrigação fiscal decorre de regras patrimoniais próprias.

Quem detém vários imóveis deve olhar para o património em conjunto e não apenas para a nova casa. AIMI e outras consequências patrimoniais podem depender da soma de valores e da titularidade. Se a compra altera significativamente o património imobiliário do agregado, vale a pena confirmar o enquadramento antes da escritura em vez de analisar a nova casa isoladamente.

Avaliação, escritura, registos e seguros não são impostos

Uma parte importante do dinheiro necessário para comprar casa não é fiscal. Avaliação do imóvel, formalização da compra, registo predial, eventuais honorários, seguros e comissões bancárias são custos, mas não devem ser apresentados como impostos. Esta distinção ajuda-te a perceber quais os montantes definidos por lei e quais dependem do prestador, do banco ou da solução escolhida.

O serviço Casa Pronta, por exemplo, tem uma tabela própria para atos de aquisição, hipoteca e outros registos. Se existir financiamento, podem ser necessários mais atos do que numa compra sem hipoteca. Ao preparar o orçamento, cria linhas separadas para “impostos”, “registos/formalização”, “banco” e “seguros”. Essa estrutura torna muito mais fácil comparar duas propostas de crédito sem perder custos no meio.

Também é útil distinguir custo obrigatório de custo escolhido. O imposto decorre da lei; um seguro, uma avaliação adicional ou apoio jurídico podem ser escolhas ou condições contratuais, mas podem acrescentar proteção ao negócio. Eliminar um custo não obrigatório só faz sentido se compreenderes que função cumpria e que risco assumes ao retirá-lo.

Quanto dinheiro deves ter disponível antes da escritura?

O montante necessário antes da escritura não é apenas a entrada. Tens de combinar a parte do preço que não é financiada com IMT, Imposto do Selo da aquisição, Imposto do Selo do crédito, registos e outros encargos que sejam exigíveis antes ou no momento da formalização. Algumas despesas são pagas ao longo do processo, como avaliações ou comissões; outras ficam concentradas perto da escritura.

Não é prudente utilizar toda a poupança disponível na entrada e deixar os impostos para a última semana. O orçamento deve ser construído de trás para a frente: preço e financiamento, impostos da compra, impostos do crédito, despesas de formalização e uma reserva de liquidez que não seja consumida pela aquisição. A aprovação bancária não substitui essa gestão de caixa.

Para estimar a liquidez, trabalha com uma margem para diferenças de valor e datas. A avaliação bancária pode alterar o montante máximo financiável, o preço pode ser renegociado e algumas despesas surgem antes da escritura. Um orçamento que funciona apenas se cada valor ficar exatamente no mínimo previsto é demasiado apertado para uma compra imobiliária.

Uma reserva financeira adicional é especialmente importante quando o banco financia uma percentagem calculada sobre o menor entre preço e avaliação. Se a avaliação ficar abaixo do preço, a diferença pode aumentar o capital próprio necessário sem reduzir os impostos da aquisição na mesma proporção. Esta combinação é uma das razões para não fechar o orçamento apenas com base numa pré-aprovação.

TAEG e MTIC: onde entram impostos e outros encargos do financiamento

A TAEG permite comparar o custo do crédito incorporando juros e vários encargos associados ao contrato, enquanto o MTIC representa o montante total imputado ao consumidor ao longo do empréstimo. O Banco de Portugal explica que o MTIC soma o montante do empréstimo aos respetivos custos, incluindo juros, comissões, impostos, seguros e outros encargos abrangidos.

Nem todos os custos da compra entram na TAEG. IMT e Imposto do Selo sobre a aquisição do imóvel são custos da transação imobiliária, não do preço do crédito. Por isso, uma família pode comparar corretamente duas TAEG e ainda assim precisar de um orçamento separado para saber quanto dinheiro necessita no dia da compra.

TAEG e MTIC são especialmente úteis para comparar financiamentos com estruturas diferentes de taxa, spread, seguros e comissões. Mas não substituem uma análise da entrada e dos impostos da compra. Usa os dois níveis em conjunto: primeiro o custo do crédito, depois o custo total para te tornares proprietário e manteres uma reserva financeira saudável.

Casal em casa com o seu cão a rever despesas da habitação
DECISÃO

O melhor cenário depende de liquidez, prazo, risco e documentação — não apenas da prestação mensal.

Quando se pagam IMT e Imposto do Selo no processo de compra

A Autoridade Tributária indica que a declaração de IMT deve ser submetida antes da escritura. Depois da liquidação são emitidas as guias para pagamento do IMT e do Imposto do Selo. No ato de formalização da compra é necessário apresentar os comprovativos de pagamento ou de isenção quando aplicável.

O calendário importa porque uma guia tem validade e prazos próprios. Se houver alteração substancial do negócio, atraso prolongado ou mudança do valor, convém confirmar se é necessária nova liquidação. Em compras com crédito, coordena estes passos com a data indicada pelo banco, pelo notário, advogado, solicitador ou balcão Casa Pronta para evitar que a componente fiscal fique desalinhada com a escritura.

Se o pagamento dos impostos for feito perto da data da escritura, garante que os fundos estão disponíveis com antecedência e que não dependem de transferências com prazos incertos. A coordenação entre comprador, banco e entidade que formaliza o negócio reduz o risco de uma escritura ser adiada porque uma guia não foi emitida, paga ou validada a tempo.

Amortização antecipada e transferência: que impostos podem aparecer?

Amortizar antecipadamente capital não desencadeia novamente IMT nem o Imposto do Selo de 0,8% da compra. O que pode existir são custos ligados ao contrato de crédito, como comissão de reembolso antecipado quando aplicável e o tratamento fiscal da própria comissão. Numa transferência de crédito, importa analisar o novo contrato, os registos e os encargos associados à operação.

Esta diferença é útil para não interpretar qualquer cobrança com “imposto” no nome como repetição dos impostos pagos na compra. A tributação deve ser lida pela operação concreta: transmissão do imóvel, utilização de crédito, comissão financeira ou propriedade do imóvel.

Numa transferência de crédito, a comparação deve incluir eventuais campanhas em vigor, custos de registo e condições comerciais do novo banco. Uma poupança de spread pode ser relevante, mas só deve ser avaliada depois de somar todos os custos de mudança. O mesmo princípio aplica-se à amortização: olha para o efeito líquido, não apenas para uma comissão isolada.

Comprar casa sem crédito elimina que impostos?

Comprar sem empréstimo bancário elimina a tributação ligada à utilização do crédito porque não existe capital financiado por uma instituição. Também desaparecem custos típicos da contratação do empréstimo, como avaliação bancária, certas comissões de crédito, hipoteca a favor do banco e produtos associados ao financiamento.

Mas a compra continua sujeita às regras de IMT e Imposto do Selo da aquisição, salvo isenção. O registo da transmissão continua necessário e o IMI continua relevante após a compra. Portanto, “comprar a pronto” não significa “comprar sem impostos”; significa uma estrutura de custos diferente.

Uma compra sem crédito pode simplificar a estrutura financeira, mas não dispensa planeamento fiscal e documental. Além disso, pagar tudo a pronto concentra capital no imóvel. Mesmo sem juros bancários, a decisão deve preservar dinheiro suficiente para impostos, obras, mudança, manutenção e uma reserva de emergência depois da escritura.

Erros frequentes ao calcular os impostos do crédito habitação

O primeiro erro é aplicar uma percentagem única ao preço e chamar-lhe “impostos”. O segundo é calcular o Imposto do Selo do crédito sobre o valor da casa em vez de sobre o montante financiado. O terceiro é esquecer que a base do IMT pode ser o VPT se for superior ao preço declarado. Também é comum misturar IMI anual com despesas da escritura ou assumir que uma isenção jovem cobre todos os encargos bancários.

Outro problema é trabalhar com tabelas de anos anteriores. Os limites de IMT podem ser atualizados, pelo que um cálculo guardado há meses deve ser revisto antes da formalização. Por fim, não confundas “custos incluídos na TAEG” com “todos os custos necessários para comprar casa”. São universos diferentes.

Quando encontrares um cálculo online, confirma sempre quatro dados: ano fiscal, finalidade do imóvel, localização e base de incidência. Um resultado exato obtido com pressupostos errados transmite uma falsa sensação de segurança. Em matéria de impostos imobiliários, a qualidade dos dados de entrada é tão importante como a fórmula usada.

Checklist Credalye: como organizar impostos e custos antes de contratar

Antes de assinar, confirma cinco blocos: preço e VPT do imóvel; finalidade da aquisição; eventual direito a isenção; montante e prazo do crédito; e lista completa de comissões e custos de formalização. Com estes dados consegues separar o que é imposto da compra, imposto do financiamento e despesa de serviço.

A Credalye pode ajudar-te a organizar propostas de crédito habitação e a comparar o custo financeiro com mais contexto. Não substitui a Autoridade Tributária nem aconselhamento fiscal ou jurídico. Se houver uma situação especial — copropriedade, residência fiscal fora de Portugal, património elevado, permuta ou estrutura contratual atípica — confirma o enquadramento com profissionais e fontes oficiais antes de tomar a decisão.

O objetivo do checklist não é transformar o comprador num especialista fiscal, mas garantir que sabe que perguntas fazer. Se consegues identificar a natureza de cada cobrança, a base de cálculo e quem a cobra, torna-se muito mais fácil detetar inconsistências, comparar propostas e chegar à escritura com uma visão realista do dinheiro necessário.

Guarda ainda a documentação final — FINE, comprovativos de impostos, faturas e documentos de registo — num dossier único. Além de facilitar futuras questões com a instituição, ajuda quando houver uma transferência, venda do imóvel, amortização ou necessidade de comprovar custos. Uma compra bem documentada é mais fácil de gerir muitos anos depois de a escritura estar concluída.

Perguntas frequentes

As dúvidas principais sobre impostos no crédito habitação em Portugal.

Cinco respostas diretas sobre IMT, Imposto do Selo, IMI e compra sem financiamento.

Quais são os principais impostos no crédito habitação?

Na compra existem normalmente IMT e Imposto do Selo sobre a aquisição. Se houver financiamento, existe também Imposto do Selo sobre a utilização do crédito e podem existir incidências sobre determinadas comissões financeiras. Depois da compra, o IMI é um imposto anual sobre a propriedade, não sobre o empréstimo.

O Imposto do Selo do crédito habitação é sempre 0,6%?

Não. A taxa depende do prazo do crédito. A Tabela Geral prevê 0,04% por mês ou fração para prazo inferior a um ano, 0,5% para prazo igual ou superior a um ano e 0,6% para prazo igual ou superior a cinco anos. Em crédito habitação de longo prazo, 0,6% é a situação mais frequente.

Comprar casa a pronto evita IMT e Imposto do Selo?

Não. Uma compra sem empréstimo pode evitar o Imposto do Selo associado ao crédito e outros custos bancários, mas IMT e Imposto do Selo sobre a aquisição continuam a aplicar-se salvo isenção legal.

O IMI faz parte dos impostos do crédito habitação?

Não diretamente. O IMI é um imposto anual sobre a propriedade do imóvel. Existe com ou sem crédito e depende do VPT e da taxa fixada pelo município dentro dos limites legais.

A isenção de IMT Jovem elimina todos os custos da compra?

Não. A isenção pode abranger IMT e Imposto do Selo da aquisição dentro das condições legais, mas não transforma a compra numa operação sem despesas. Registos, formalização e, se existir crédito, custos e impostos associados ao financiamento devem ser analisados separadamente.

GUIA CREDALYECompreender melhor a decisão
Ver o guia